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Organização

Fiscal único

O Fiscal Único da CAAJ é um revisor oficial de contas designado pelo período não renovável de três anos pelo Conselho de Ministros, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas e deve exercer as suas funções com total independência face aos restantes órgãos da CAAJ.

O Fiscal Único da CAAJ tem como competências:

  1. Acompanhar e controlar a gestão financeira da CAAJ;
  2. Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência da CAAJ;
  3. Fiscalizar a organização da contabilidade da CAAJ e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos aplicáveis nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o órgão de gestão de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
  4. Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão;
  5. Solicitar aos demais órgãos e serviços da CAAJ as informações, os esclarecimentos ou os elementos necessários ao bom exercício das suas funções;
  6. Promover a realização de reuniões com o órgão de gestão para análise de questões compreendidas no âmbito das suas competências, sempre que a sua natureza ou importância o justifique.
Informação atualizada a 13 outubro 2020 15:49