O Fiscal Único da CAAJ é um revisor oficial de contas designado pelo período não renovável de três anos pelo Conselho de Ministros, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e experiência em matéria de fiscalização de entidades públicas e deve exercer as suas funções com total independência face aos restantes órgãos da CAAJ.
O Fiscal Único da CAAJ tem como competências:
- Acompanhar e controlar a gestão financeira da CAAJ;
- Apreciar e emitir parecer sobre o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência da CAAJ;
- Fiscalizar a organização da contabilidade da CAAJ e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos aplicáveis nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o órgão de gestão de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão;
- Solicitar aos demais órgãos e serviços da CAAJ as informações, os esclarecimentos ou os elementos necessários ao bom exercício das suas funções;
- Promover a realização de reuniões com o órgão de gestão para análise de questões compreendidas no âmbito das suas competências, sempre que a sua natureza ou importância o justifique.