O regime para a fixação do número máximo de processos judiciais a distribuir a cada agente de execução e sociedades de agentes de execução:
Nota
de Enquadramento
Regulamento n.º 1094/2020
Simuladores:
Simulador para o ano de 2023
Simulador para o ano de 2022
Simulador para o ano de 2021
Para 2024, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 73 processos executivos. Este número foi fixado por Despacho datado de 18 de maio de 2023 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2022.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 (valor retirado do SISAAE) - 73.177;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercío da profissão indicado pela OSAE é de 1.002;
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
Publicado em 14/06/2023
Publicado em Diário da Republica, 2.ª série, de 14 de junho de 2023 - Aviso n.º 11465/2023
Para 2023, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 66 processos executivos. Este número foi fixado por Despacho datado de 6 de junho de 2022 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2021 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2021.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2021 (valor retirado do SISAAE) - 67.579;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercío da profissão indicado pela OSAE é de 1.023;
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
Publicado em 14/06/2022
Publicado em Diário da Republica, 2.ª série, de 15 de junho de 2022 - Aviso n.º 12108-A/2022
Para 2022, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 68 processos executivos. Este número foi fixado pelo OG.LIQ.INF.027/CAAJ/21, de 10 de junho.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2020 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2020.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2020 (valor retirado do SISAAE) – 71.738;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.053.
Contudo, o número de processos poderá ser reformulado em caso de aumento do número excecional de processos.
Para 2021, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 75 processos executivos. Este número foi fixado pela Deliberação nº 78/OG143.P108/2020, do Órgão de Gestão da CAAJ, exarada na Informação OG.LIQ.INF.031/CAAJ/20, de 3 de junho.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2019 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2019.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2019 (valor retirado do SISAAE) – 86.550;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.151.
Conforme disposto no art.º 11.º, do Regulamento n.º 1094/2020, de 18 de dezembro, publicado no diário da república nº 245 - IIª Série, informa-se que a apresentação do requerimento e documentos comprovativos, terá um custo de €20, por cada certidão emitida, sugerindo-se que apresente o requerimento apenas quando reúna todos os documentos, evitando custos adicionais.