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Agentes de execução

Fixação do número máximo de processos executivos a designar

O regime para a fixação do número máximo de processos judiciais a distribuir a cada agente de execução e sociedades de agentes de execução:

Nota de Enquadramento 

 

Regulamento n.º 1094/2020


Simuladores:

Simulador para o ano de 2024

Simulador para o ano de 2023

 

Para 2024, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 73 processos executivos. Este número foi fixado por Despacho datado de 18 de maio de 2023 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).

Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2022.

Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:

Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2022 (valor retirado do SISAAE) - 73.177;

Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercío da profissão indicado pela OSAE é de 1.002;

Publicado em 14/06/2023

Publicado em Diário da Republica, 2.ª série, de 14 de junho de 2023 - Aviso n.º 11465/2023

 

A partir de 1 de janeiro de 2024, todos os requerimentos de contingentação devem ser submetidos na plataforma da CAAJ - SILPE ( https://silpe.caaj.justica.gov.pt/pathfinder ) - a qual será acedida através da autenticação com a chave móvel digital.

Após a submissão do requerimento no SILPE será gerada uma referência multibanco, para pagamento da quantia devida pela apresentação do requerimento, que terá um custo de €20, por cada certidão emitida, conforme disposto no art.º 11.º do Regulamento n.º 1094/2020, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245 - IIª Série.

Sugere-se que apresente o requerimento apenas quando reúna todos os documentos, evitando custos adicionais.

Os requerimentos que não sejam submetidos no SILPE não serão objeto de análise na plataforma, não permitindo, assim, que os requerimentos possam ser acompanhados pelos agentes de execução a todo o momento, nomeadamente a consulta do seu estado.

 

 

 

 

 

 

  

 

Informação atualizada a 18 janeiro 2024 18:23