O regime para a fixação do número máximo de processos judiciais a distribuir a cada agente de execução e sociedades de agentes de execução:
Nota
de Enquadramento
Regulamento n.º 1094/2020
Simuladores:
Simulador para o ano de 2025
Simulador para o ano de 2024
Para 2026, o número máximo base de processos executivos para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, possam ser designados, é de 87 processos executivos. Este número foi fixado através da deliberação n.º 32.OG4-E/CAAJ/2025 do Órgão de Gestão da CAAJ, datado de 17 de junho de 2025.
Mais ficou deliberado que o número de processos poderá ser reformulado em alta, atento o estudo conjunto que se encontra a decorrer entre a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, devendo a revisão deste número ser publicitada até ao final de novembro do corrente ano.
Para 2025, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 76 processos executivos. Este número foi fixado por Despacho datado de 23 de maio de 2024 e proferido pela Exma. Senhora Presidente do Órgão de Gestão da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ).
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2023 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2023.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2023 (valor retirado do SISAAE) - 76.976;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.013;
Publicado em 12/06/2024
Publicado em Diário da Republica n.º 114/2024, Suplemento, Série II, de 14 de junho de 2024 - Aviso n.º 12404-A//2024/2