MEDIDAS DE COAÇÃO COMUNICADAS PELO TRIBUNAL
- António Moreira Bonifácio - Foi-lhe imposta em 05/06/2023 no âmbito do processo nº 4563/20.6JAPRT do J-5 do Juízo de Instrução Criminal do Porto, a medida de coação de suspensão imediata do exercício das funções de Administrador Judicial.
- Fernando Manuel Vieira da Silva Bretes - Foi-lhe imposta em 15/04/2021 no âmbito do processo n.º 703/20.3TELSB do J-5 do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, a medida de coação de suspensão do exercício de funções de administrador judicial.
- Ana Maria Rito Pereira – Através do despacho de 26/11/2023, no âmbito do processo nº 1709/16.2JFLSB do J-2 do Juízo de Instrução Criminal de Coimbra, foi-lhe aplicada a medida de coação de suspensão do exercício profissional, função ou atividade de administradora judicial, bem como fiduciária (artigo 240º e 241º do CIRE), ficando consequentemente impedida de movimentar contas bancárias de massas insolventes nas quais tenha exercido essas funções, prevista no art.º 199º, nº 1, al. a) do Cód. Proc. Penal.