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Administradores judiciais

Medidas de Coação comunicadas pelo Tribunal

MEDIDAS DE COAÇÃO COMUNICADAS PELO TRIBUNAL

- António Moreira Bonifácio -  Foi-lhe imposta em 05/06/2023 no âmbito do processo nº 4563/20.6JAPRT do J-5 do Juízo de Instrução Criminal do Porto, a medida de coação de suspensão imediata do exercício das funções de Administrador Judicial.

 

- Fernando Manuel Vieira da Silva Bretes - Foi-lhe imposta em 15/04/2021 no âmbito do processo n.º 703/20.3TELSB do J-5 do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa, a medida de coação de suspensão do exercício de funções de administrador judicial.

 

- Adelino de Oliveira Ferreira Novo – Através do despacho de 16/01/2024, proferido no âmbito do Processo de Inquérito 3234/18.8T9CBR, foi aplicado, ao Administrador Judicial Adelino de Oliveira Ferreira Novo, com o n.º de registo 142,  as seguintes Medidas de Coação:

  1. “TIR, já prestado.”;
  2. “Suspensão   do exercício de profissão, função ou actividade de Administrador Judicial  bem como de Fiduciário (…) ficando consequentemente impedido de movimentar contas bancárias de massas insolvente nas quais tenha exercido essas funções, prevista no artigo 199.º, n.º 1 , alínea a) do CPP.”

 

- Ana Maria Rito Pereira – Através do despacho de 26/11/2023, no âmbito do processo nº 1709/16.2JFLSB do J-2 do Juízo de Instrução Criminal de Coimbra, foi-lhe aplicada a medida de coação de suspensão do exercício profissional, função ou atividade de administradora judicial, bem como fiduciária (artigo 240º e 241º do CIRE), ficando consequentemente impedida de movimentar contas bancárias de massas insolventes nas quais tenha exercido essas funções, prevista no art.º 199º, nº 1, al. a) do Cód. Proc. Penal.