São atribuições da CAAJ:
a) Supervisionar, de forma contínua, a atividade dos auxiliares da justiça, designadamente o registo e a forma de gestão dos valores que lhes são confiados por força das competências que o Estado lhes atribui;
b) Prestar apoio técnico e consulta ao membro do Governo responsável pela área da justiça, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das políticas relativas aos auxiliares da justiça;
c) Regulamentar a sua atividade;
d) Pronunciar -se sobre os atos normativos relacionados com a atividade dos auxiliares da justiça, em todos os aspetos que estejam no âmbito das suas atribuições;
e) Apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos auxiliares da justiça;
f) Aplicar medidas cautelares aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
g) Instruir os processos disciplinares e os processos de contraordenação relativos aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
h) Aplicar sanções disciplinares e contraordenacionais aos auxiliares da justiça, exceto quando o exercício do poder disciplinar esteja concretamente cometido à associação pública profissional em que se integrem;
i) Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados;
j) Regulamentar e gerir o fundo de garantia das execuções e outros fundos de garantia criados no âmbito da atividade dos auxiliares da justiça;
k) Aprovar o plano anual de atividades, o respetivo orçamento, bem como o relatório anual de atividades, o balanço e a conta anual de gerência;
l) Arrecadar as receitas e efetuar as despesas nos termos da lei;
m) Emitir recomendações e pareceres genéricos sobre a atividade e formação dos auxiliares da justiça;
n) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.