PROCESSOS DE IDONEIDADE
- Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra - Considerado Inidóneo para o exercício da atividade profissional de Administrador Judicial , nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o Estatuto do Administrador Judicial.
- António Dias Seabra – Considerado Inidóneo para o exercício da atividade profissional de Administrador Judicial , nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o Estatuto do Administrador Judicial.