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Administradores judiciais

Processos de Idoneidade

PROCESSOS DE IDONEIDADE

- Rui Manuel Corrêa de Lacerda Coimbra - Considerado Inidóneo para o exercício da atividade  profissional de Administrador Judicial , nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o Estatuto do Administrador Judicial.

- António Dias Seabra – Considerado Inidóneo para o exercício da atividade  profissional de Administrador Judicial , nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que estabelece o Estatuto do Administrador Judicial.