O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Órgão de Gestão nas matérias abrangidas pelas atribuições da CAAJ, competindo-lhe, nomeadamente:
- Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo órgão de gestão;
- Apresentar, por sua iniciativa, ao órgão de gestão, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições da CAAJ.
Integram o Conselho Consultivo da CAAJ:
- O presidente do órgão de gestão, que preside;
- Um vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- Um vogal designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
- Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
- Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
- Um vogal designado pelo bastonário da associação pública profissional representativa dos solicitadores e agentes de execução;
- Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Advogados;
- Um vogal designado pelo colégio profissional dos agentes de execução;
- Um vogal designado pelas associações representativas dos consumidores;
- Um vogal designado pelas associações representativas dos utentes de serviços de justiça;
- Dois vogais designados pelas confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social, representando um os empregadores e outro os trabalhadores;
- Um vogal designado por outras associações públicas profissionais ou, caso existam, pelos respetivos colégios profissionais que representem auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, ou, na sua falta, pela associação mais representativa daqueles auxiliares da justiça