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Presidente da CAAJ esclarece diretrizes para Contingentação dos Agentes de Execução

O Presidente da CAAJ, Renato Gonçalves, no uso das competências atribuídas à CAAJ, em matéria de fixação do número máximo e espécie de processos para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem podem ser designados a qualquer título (Contingentação), emitiu uma Circular.
13 fev 2025, 11:59
contigentação
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No passado dia 10 de fevereiro, o Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), Renato Gonçalves, no uso das competências atribuídas à CAAJ, em  em matéria de fixação do número máximo e espécie de processos para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem podem ser designados a qualquer título (Contingentação), emitiu uma circular aos Agentes de Execução, visando esclarecer interpretações e suprir lacunas do Regulamento n.º 1094/2020, de 18 de dezembro, reforçando a transparência e a organização do procedimento. Entre os principais pontos definidos, destacam-se os seguintes:

  1. Apenas os requerimentos que expressem a necessidade de pronúncia da CAAJ sobre contingentação acompanhados dos respetivos documentos serão analisados;
  2. Os requerimentos para aumento do número máximo base de processos podem ser apresentados a todo o momento, recomendando-se, a submissão do mesmo com a antecedência necessária e em data próxima próximo ao consumo integral do contingente inicial;
  3. No caso das Sociedades de Agentes de Execução, a comprovação dos indicadores de desempenho será feita considerando a globalidade dos sócios;
  4. A análise da conciliação integral no Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE) abrangerá todo o período de exercício das funções, tendo como referência a data do requerimento;
  5. A situação regularizada perante a Caixa de Compensações deverá ser comprovada através de declaração emitida pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), junta em anexo ao requerimento;
  6. A inexistência de processos sem movimentação há mais de três meses será comprovada através de informação extraída do SISAAE;
  7. Considera-se existirem indícios de dependência económica quando um exequente ou mandatário judicial representar mais de um terço dos processos executivos a cargo do AE. Para Sociedades de Agentes de Execução, a análise será feita sobre a totalidade dos processos em curso, para os quais os sócios tenham sido designados;
  8. A listagem dos processos executivos extintos no ano anterior ao do requerimento deve ser obrigatoriamente enviada em anexo, sob pena de não concessão de bonificação requerida;
  9. A comprovação da contratação de AE e empregados forenses exigirá documentação específica, incluindo contratos de trabalho e comprovativos de remuneração.

As novas diretrizes visam fortalecer o controle e a eficiência do procedimento, garantindo a transparência de um procedimento mais justo e equilibrado para os Agentes de Execução e sociedades envolvidas. A CAAJ sublinha a importância do cumprimento destas normas, por parte dos interessados, de modo a assegurar um maior rigor e transparência na fixação do número máximo e espécie de processos para os quais os agentes de execução ou as sociedades que integrem podem ser designados.