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A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça adotou um pacote de medidas Anticorrupção

A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), entidade com atribuições e competências no acompanhamento, fiscalização e disciplina dos agentes de execução e dos administradores judiciais, adotou um pacote de medidas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
12 mar 2025, 18:18
Imagem de trabalho
Imagem de trabalho

Este pacote de medidas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, incluem, designadamente:

  1. Aprovação de novo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), do qual o novo Código de Ética e Conduta da CAAJ é parte integrante, como Anexo II ao mesmo;
  2. Designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo do PPRCIC da CAAJ;
  3. Criação e disponibilização um canal de denúncias, de acesso público, no qual seja possível garantir o anonimato do denunciante, para efeitos de denúncia de situação de conflitos de interesse/impedimentos.
  4. A criação de um Grupo de Trabalho permanente, coordenado pela Responsável pelo Cumprimento Normativo, que integra os responsáveis pelas diferentes áreas orgânicas da CAAJ e que reporta diretamente ao Órgão de Gestão. O grupo de trabalho deverá, com periodicidade anual, analisar os níveis de cumprimento ou incumprimento associados a cada risco, bem como a necessidade de proceder à atualização dos riscos ora inscritos no plano, designadamente:

No final de cada ano, o grupo de acompanhamento dará inicio à elaboração de um relatório de execução do Plano, o qual deverá estar concluído até ao final do mês de abril do ano seguinte, que deverá incluir a seguinte informação:

  • O balanço das medidas preventivas e corretivas inscritas no Plano, com a quantificação do seu grau de implementação e a previsão da sua plena implementação;
  • A identificação dos riscos que foram reduzidos e dos riscos que se mantêm;
  • A eventual identificação dos riscos não contemplados no Plano;
  • A eventual necessidade de se proceder à revisão do Plano.
  • Apresentação de um relatório Intercalar em outubro de 2025: atinente apenas às medidas desenvolvidas na prevenção de riscos: elevados ou máximos.

Esta iniciativa, apesar de revestir caráter voluntário para a CAAJ, atendendo a que a mesma, atualmente, dispõe de menos de 50 colaboradores, pretende assinalar a relevância que o atual órgão de gestão atribui ao facto de a CAAJ e de todos os seus colaboradores estarem obrigados a observar as mais estritas regras éticas e jurídicas de prevenção da corrupção e de conflitos de interesses, sendo de destacar que o pacote de medidas ora aprovado foi preparado de modo a acolher as mais recentes recomendações e boas práticas nacionais e internacionais vigentes neste domínio.

As medidas incluídas no pacote aprovado vinculam dirigentes e demais colaboradores, sendo uma iniciativa autorregulatória que se espera venha a contribuir para que os supervisionados e o público em geral tenham cada vez maior confiança na atuação desta entidade administrativa independente.

De realçar que a CAAJ, já, há largos anos e sempre que sejam visados auxiliares da justiça em processos-crime, colabora, frequentemente, com as autoridades judiciárias em todas as fases do mesmo, com uma maior prevalência durante a fase de inquérito, designadamente com o Ministério Público e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), pelo que, a assunção deste compromisso, é, não só, um motivo de orgulho como uma motivação extra de cultura organizacional assente na transparência e integridade da própria CAAJ. Pelo que, na constante promoção de tal cultura de Integridade e Transparência serão, ainda, oportunamente, realizados Workshops interativos, onde serão abordados vários assuntos relacionados com a atividade da CAAJ e, bem assim, os riscos a que a mesma se encontra exposta, bem como as formas para os prevenir e mitigar, de modo a que o PPRCIC não seja uma mera realidade estática, antes, sim, dinâmica, permitindo, sempre, uma melhor antevisão, prevenção e combate aos riscos em questão.