A Comissão de Fiscalização dos Auxiliares da Justiça (CFAJ) é responsável por promover a fiscalização da atividade dos auxiliares da justiça, bem como do cumprimento por parte destes das regras legais, regulamentares, deontológicas e éticas a que estão sujeitos.
De forma independente, compete à Comissão de Fiscalização dos Auxiliares da Justiça:
- Propor, anualmente, ao órgão de gestão um plano de atuação relativo à fiscalização dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ e, após aprovação do mesmo por este órgão, promover a sua execução;
- Propor ao órgão de gestão a definição dos deveres de reporte de informação dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ, bem como os critérios a observar na sua fiscalização;
- Planear e realizar ações de fiscalização, presenciais ou à distância, da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- Planear e realizar auditorias financeiras da atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- Elaborar relatórios sobre as ações de fiscalização e auditorias realizadas;
- Informar a comissão de disciplina sobre a eventual existência de indícios de infrações disciplinares ou contraordenacionais detetadas no exercício das suas competências;
- Reportar à comissão de disciplina a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares;
- Promover ações de informação sobre boas práticas a adotar pelos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
- Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da CAAJ sobre o exercício das suas competências;
- Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão.
- A atividade desenvolvida pela Comissão de Fiscalização assenta, no essencial, na monitorização contínua da atividade dos auxiliares de justiça.