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CAAJ

Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça (CDAJ)

A Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça (CDAJ) é responsável por instruir os processos disciplinares e contraordenacionais respetivos e aplicar as respetivas sanções disciplinares e contraordenacionais.

De forma independente, compete à Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça:

  1. Propor, anualmente, ao órgão de gestão, o plano de atividades respetivo, e, após aprovação do mesmo pelo órgão de gestão, promover a sua execução;
  2. Apreciar quaisquer reclamações, queixas ou participações relativas à atividade dos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
  3. Instaurar e instruir processos disciplinares e contraordenacionais relativos aos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
  4. Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessórias em processo disciplinar ou de contraordenação aos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
  5. Aplicar medidas cautelares em processo disciplinar ou de contraordenação aos auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina da CAAJ;
  6. Destituir os agentes de execução nos processos para os quais tenham sido designados;
  7. Prestar toda a colaboração e informação solicitada pelo órgão de gestão e demais órgãos e serviços da CAAJ sobre o exercício das suas competências;
  8. Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo órgão de gestão.

A instrução dos processos disciplinares ou contraordenacionais instaurados aos auxiliares da justiça é da competência das equipas instrutoras, compreendendo-se a instrução por um conjunto de atos, nos quais se incluem, a notificação de vários intervenientes com vista à recolha da prova para o apuramento da responsabilidade disciplinar do arguido e a apreciação de pedidos que recaiam sobre os prazos estabelecidos para a prática de um determinado ato no âmbito do processo em questão.

Compete em especial ao Diretor da Comissão de Disciplina, sob proposta das equipas instrutoras, o exercício das competências supra descritas nas alíneas d) a f).

Informação atualizada a 13 novembro 2020 16:20