O regime para a fixação do número máximo de processos judiciais a distribuir a cada agente de execução e sociedades de agentes de execução:
2019 - 2020
Nota de Enquadramento
Aviso n.º 8353/2018 (Alteração ao Aviso n.º 7530-A/2016)
Simuladores:
Simulador para o ano de 2020
Para 2021, o número máximo base para o qual os Agentes de Execução e as Sociedades que integrem, é de 75 processos executivos. Este número foi fixado pela Deliberação nº 78/OG143.P108/2020, do Órgão de Gestão da CAAJ, exarada na Informação OG.LIQ.INF.031/CAAJ/20, de 3 de junho.
Ficou estabelecido que o seu cálculo resulta da divisão entre o número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2019 e o número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão em 31/12/2019.
Assim, para a aplicação daquela fórmula teve-se em consideração:
Número de processos executivos autuados aos agentes de execução em 2019 (valor retirado do SISAAE) – 86.550;
Número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão indicado pela OSAE é de 1.151.
Em 2020, o cálculo do número máximo de processos judiciais a distribuir a cada agente de execução e sociedades de agentes de execução, tem em consideração:
Número de AE inscritos a 31 de dezembro de 2019, na OSAE - 1.143 Agentes de Execução.
Número de processos executivos entrados em 2019 - 127.556 processos.